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De segunda a Sexta, das 8h às 17h

Idioma

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Proposta de Emenda a LOM

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1 29/06/2022 2021-2024 2022
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Vereador
Richardson Corrêa de Oliveira ( Nenê)
Apoio Vereador
Maria Cleidimar de Jesus Nascimento- Cleide
João Rosa Filho -João Grilo
Ementa

Altera o Art. 10. Fica alterado o parágrafo 2º, do artigo 121º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo". Art. 11. Fica alterado o caput, do artigo 128, que passa o vigorar com a seguinte redação: Art. 128º) - São estáveis após 3 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

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Projeto 1/2022
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