Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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1 | 29/06/2022 | 2021-2024 | 2022 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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Richardson Corrêa de Oliveira ( Nenê) |
Apoio Vereador | ||
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Maria Cleidimar de Jesus Nascimento- Cleide | ||
João Rosa Filho -João Grilo |
Ementa | ||
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Altera o Art. 10. Fica alterado o parágrafo 2º, do artigo 121º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo". Art. 11. Fica alterado o caput, do artigo 128, que passa o vigorar com a seguinte redação: Art. 128º) - São estáveis após 3 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. |
Arquivos
Projeto 1/2022 |
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