A Lei Federal n. 13.709/2018 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm), estabeleceu o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A Câmara Municipal de Araçoiaba da Serra, buscando a aplicação e adequação no Poder Legislativo Municipal de Araçoiaba da Serra, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), expediu a Portaria n. 07/2022 (https://www.camaradearacoiabadaserra.sp.gov.br/legislacao/categoria/10/portarias/), onde Institui o Encarregado pelo Tratamento de dados Pessoais, onde designa a servidora responsável pelo Órgão Encarregado de Proteção de Dados Pessoais está trabalhando ativamente para adaptar as ações desta municipalidade nos termos da LGPD.
Esta página será utilizada para dar publicidade aos atos do Órgão de Proteção de Dados, bem como a previsão legal, finalidade, procedimentos e as práticas utilizadas para a execução do tratamento de dados, nos termos do Inciso I do art.23 da Lei 13.709/2018.
Órgão LGPD
Encarregado de Proteção de Dados Pessoais:
Luciene Lourenço de Melo
Contato para informações e /ou solicitações:
E-mail: lgpd@camaradearacoiabadaserra.sp.gov.br
Quem é o controlador?
O Controlador é “pessoa natural ou jurídica ,de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais” - Lei Geral de Proteção de Dados-LGPD (Lei 13.709 de 2018).
Quem é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)?
A ANPD (https://www.gov.br/anpd/) é o órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados-LGPD (Lei nº 13.709 de 2018)em todo o território nacional.
Lei Geral de Proteção de dados
O que é?
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº. 13.709 de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais (pessoas físicas), inclusive nos meios digitais.
A Lei se aplica ao tratamento (utilização) de dados pessoais realizado por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Qual objetivo da LGPD?
O seu objetivo é garantir transparência do uso de dados, regulamentando a operação de tratamento de dados pessoais que compreende toda e qualquer atividade relacionada e/ou realizada com o dado pessoal, em um intervalo temporal que abrange desde o momento da coleta até o momento em que ele é eliminado.
A quem a lei se destina?
Destinada as pessoas físicas, denominadas Titulares dos dados, com o objetivo de salvaguardar suas informações que são tratadas por empresas privadas, órgãos públicos ou até mesmo por pessoas físicas, seja em ambiente on-line ou off-line e por quaisquer meios.
Direitos do titular dos dados Pessoais
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.
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