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HINO DO MUNICÍPIO

Hino Municipal

I

Araçoiaba......
Araçoiaba......
Contemplando o Ipanema azulado
O tropeiro surgiu Campo Largo então nasceu.
Foi seu flórido berço embalado,
Das canções que a viola gemeu.
Junto ao lume abrigado em sua manta,
O viageiro se abismou,
Da lendária Pedra Santa,
Onde o monge viveu e rezou...
Um passado que ainda encanta,
E que o tempo jamais apagou

II

A semente da fé e da verdade,
E que nossos avós semearam sem temor.
Germinou produzindo bondade,
Doce paz e silente labor.
Salve Araçoiaba hoje cidade,
Bela e plena de vigor,
Onde a vida é liberdade,
E o futuro será de esplendor.
Um futuro bom que há de
Resguardar tanto bem tanto amor.
Araçoiaba...
Araçoiaba...

 

DADOS DO HINO

Lei nº 1.058, de 26 de Junho de 1997.

O Hino de Araçoiaba da Serra foi composto por dois ilustres araçoiabanos: Composto em 1978.

Letra: Maestro Ary Vieira Albuquerque (Falecido)

Música: Tenente Maestro da Policia Militar João Fonseca da Rocha.

O Hino de Araçoiaba teve o seu projeto de oficialização através do Projeto de Lei nº 40/97, pelo Vereador Edmir Buono Cesar, sendo apresentado para despacho para Comissões na 13ª Sessão Ordinária de 10 de Junho de 1997. Analisado pelas Comissões da Câmara Municipal, foi aprovado por unanimidade.

Retornou para votação pela mesa do plenário em 20 de Junho de 1997, na 14ª Sessão Ordinária, e foi aprovado por unanimidade, sendo despachado para o executivo municipal, através da Lei nº 1058/97 de 26 de Junho de 1997.

A Lei nº 1.058, de 26 de Junho de 1997.

Dispõe sobre a oficialização do Hino de Araçoiaba da Serra.

Dirlei Salas Ortega, Prefeito Municipal de Araçoiaba da Serra, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica oficializado o Hino de Araçoiaba da Serra, com letra do Professor Ary Vieira Albuquerque e música do Tenente Maestro P.M. João Fonseca da Rocha.

Art. 2º - O Hino de Araçoiaba da Serra será executado em todos os atos oficiais da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal em que for executado o Hino Nacional Brasileiro.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Araçoiaba da Serra, 26 de Junho de 1997.

Dirlei Salas Ortega.

Prefeito Municipal.

Registrado em Livro próprio e publicado por afixação na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra em 26 de Junho de 1997.

Maurício Laerte Morales - Chefe da Divisão de Expediente.

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